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Comissão de Valores Mobiliários
CVM determina suspensão da veiculação de oferta pública de investimento no mercado Forex da página www.efexbrasil.net
A Superintendência de Relações com o Mercado (SMI) comunica aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral, pelo Ato Declaratório CVM nº 12.012, publicado hoje, dia 11/11/2011, no Diário Oficial da União, que a página na rede mundial de computadores "www.efexbrasil.net" não está autorizada a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.
O Ato Declaratório determina aos administradores deste sítio a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da página "www.efexbrasil.net" ou de qualquer outra forma de conexão à rede mundial de computadores.
Ainda de acordo com o Ato Declaratório, a não observância da presente determinação implicará em multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo das responsabilidades pelas eventuais infrações cometidas antes da publicação do Ato, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Acesse o documento na Central de Sistemas do Portal, através da página Atos Declaratórios.