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Comissão de Valores Mobiliários
CVM determina a suspensão de intermediação de valores mobiliários por Ernanes Rosa Pereira
A Superintendência de Relações com o Mercado (SMI) comunica aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral, pelo Ato Declaratório CVM nº 12188, publicado no dia 29/02/2012 no Diário Oficial da União, que Ernanes Rosa Pereira não está autorizado a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
O Ato Declaratório também determina à Ernanes Rosa Pereira a imediata suspensão da realização de compras e vendas de valores mobiliários que caracterizem atividade de intermediação.
Ainda de acordo com o documento, a não observância da presente determinação implicará em multa cominatória diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo das responsabilidades pelas eventuais infrações cometidas antes da publicação do Ato, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Acesse o documento na Central de Sistemas do Portal, através da página Atos Declaratórios.