Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
CVM determina a suspensão das atividades de intermediação de valores mobiliários por Luiz Xavier Filho
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM comunica aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral, pelo Ato Declaratório CVM nº 13.321, publicado, em 17/10/2013, no Diário Oficial da União, que Luiz Xavier Filho não está autorizado por esta Autarquia a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.
O Ato Declaratório ainda determina a Luiz Xavier Filho a imediata suspensão de realização de compras e vendas de valores mobiliários que caracterizem atividade de intermediação, em conformidade com o art. 16 da Lei nº 6.385/76.
De acordo com o documento, a sua não observância implicará em multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de responsabilidade pelas eventuais infrações cometidas antes da sua publicação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Acesse o documento na Central de Sistemas do Portal, através da página Atos Declaratórios.