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Comissão de Valores Mobiliários
CVM determina a suspensão das atividades de captação de clientes residentes no Brasil por TeleTrade
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral, pelo Ato Declaratório CVM nº 13.442, publicado, em 19/12/2013, no Diário Oficial da União, que a empresa TeleTrade não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.
O Ato Declaratório ainda determina à TeleTrade a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio das páginas “http://www.teletrade-brasil.com” e “http://teletrade.br.com” ou de qualquer outra forma de conexão à rede mundial de computadores.
De acordo com o documento, a sua não observância implicará em multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo de responsabilidade pelas eventuais infrações cometidas antes da sua publicação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Acesse o documento na Central de Sistemas do Portal, através da página Atos Declaratórios.