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Comissão de Valores Mobiliários
CVM determina a suspensão da prática de atos vedados pela Instrução CVM nº 497/11 a Rizkallah Elia Ayde Filho
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM comunica aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral, pelo Ato Declaratório CVM nº 12.953, publicado hoje, 19/04/2013, no Diário Oficial da União, que Rizkallah Elia Ayde Filho não está autorizado por esta Autarquia a receber ou entregar a seus clientes numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer outros valores que devem ser movimentados através de instituições financeiras ou integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, conforme vedações impostas pelo art. 13 da Instrução CVM nº 497/11.
O Ato Declaratório ainda comunica que Rizkallah Elia Ayde Filho não está autorizado a ser procurador de seus clientes para quaisquer fins.
De acordo com o documento, a sua não observância implicará em multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de responsabilidade pelas eventuais infrações cometidas antes da sua publicação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Acesse o documento na Central de Sistemas do Portal, através da página de Ato Declaratório.