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Comissão de Valores Mobiliários
CVM determina a suspensão da atividade de intermediação de valores mobiliários por 2 pessoas jurídicas e 4 físicas
CVM determina a suspensão da atividade de intermediação de valores mobiliários por 2 (duas) pessoas jurídicas e 4 (quatro) físicas
A Superintendência de Relações com o Mercado (SMI) comunica aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral, pelo Ato Declaratório CVM nº 12.340, publicado hoje, dia 22/05/2012, no Diário Oficial da União, que a empresa Arouch Invest Empreendimentos e Serviços S/C Ltda., Ellen Cristiane da Silva Pereira, Viturino Viana Lima, Francisco Nobre de Sousa, Maria Cristina D’Alessandro e Direcional Cobrança Empresarial Ltda. não estão autorizados a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.
O Ato Declaratório determina às referidas pessoas físicas e jurídicas a imediata suspensão da realização de compras e vendas de valores mobiliários que caracterizem atividade de intermediação.
Ainda de acordo com o documento, a não observância da presente determinação implicará em multa cominatória diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo das responsabilidades pelas eventuais infrações cometidas antes da publicação do Ato, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Acesse o documento na Central de Sistemas do Portal, através da página Atos Declaratórios.