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Comissão de Valores Mobiliários
CVM determina a suspensão da atividade de intermediação de valores mobiliários por 1 pessoa jurídica e 4 físicas
CVM determina a suspensão da atividade de intermediação de valores mobiliários por 1 (uma) pessoa jurídica e 4 (quatro) físicas
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM comunica aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral, pelo Ato Declaratório CVM nº 13.319, publicado, em 17/10/2013, no Diário Oficial da União, que a empresa Mugello Redistribuição de Ativos Financeiros S/A, Almir Wilhelm Parigot de Souza Filho, Sabrina Motta Fuzeti, Stael Lustoza de Souza e Marilia Grassani Lustoza não estão autorizados por esta Autarquia a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.
O Ato Declaratório ainda determina a Mugello Redistribuição de Ativos Financeiros S/A, Almir Wilhelm Parigot de Souza Filho, Sabrina Motta Fuzeti, Stael Lustoza de Souza e Marilia Grassani Lustoza a imediata suspensão de realização de compras e vendas de valores mobiliários que caracterizem atividade de intermediação, em conformidade com o art. 16 da Lei nº 6.385/76.
De acordo com o documento, a sua não observância implicará em multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de responsabilidade pelas eventuais infrações cometidas antes da sua publicação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Acesse o documento na Central de Sistemas do Portal, através da página Atos Declaratórios.