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Comissão de Valores Mobiliários
CVM comunica retorno das negociações com ações de emissão da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. na BM&FBovespa
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica ao mercado que, na noite da última sexta-feira, dia 19/10/2012, o MM. Juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para quem foi distribuído o Mandado de Segurança nº 2012.51.01490340-4, acolheu pedido de reconsideração apresentado pela Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM) e indeferiu a liminar que determinava a suspensão dos negócios com ações de emissão da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. (RPMG3 e RPMG4), na BM&FBovespa, tornando, assim, sem efeito a decisão anteriormente noticiada pela Companhia.
Posteriormente, a Companhia obteve no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF/2), em regime de plantão, decisão que restabeleceu a suspensão de negócios acima referida antes da abertura do pregão do dia 22/10/12.
Após analisar novo pedido de reconsideração apresentado pela PFE/CVM, o Desembargador Relator José Antônio Neiva, da 7ª Turma Especializada, reconsiderou a decisão proferida acima, para afastar a suspensão da negociação dos valores mobiliários da companhia.
Consequentemente, a CVM, além das providências cabíveis junto à Companhia, determinou à BM&FBovespa a adoção de todas as providências necessárias à retomada organizada dos negócios com as ações RPMG3 E RPMG4, ainda a partir da data de hoje (terça-feira, dia 23/10/2012).
Acesse as decisões judiciais (primeira e segunda) referidas acima.