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Comissão de Valores Mobiliários
CVM coloca em audiência pública proposta de Instrução que regulará a atividade de classificação de risco de crédito
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 22/12/2011, minuta de instrução que dispõe sobre a atividade de classificação de risco de crédito no âmbito do mercado de valores mobiliários.
A Minuta tem por objetivo regulamentar a atividade de classificação de risco de crédito, com base no art. 27 da Lei nº 6.385/76, ressaltando-se:
(i) as regras de registro das agências domiciliadas no Brasil e de reconhecimento das agências situadas fora do País;
(ii) a atribuição de responsabilidade pela implementação e pelo cumprimento da Instrução, bem como de regras, procedimentos e controles internos a um administrador, função comumente conhecida como compliance;
(iii) a regra de divulgação de relatórios, inclusive consultas ou opiniões preliminares, em que se busca mitigar a prática de ratings shopping, em que a entidade avaliada contrata a agência que deve lhe atribuir a melhor classificação, ou seja, a menos exigente;
(iv) a divulgação de informações periódicas pelas agências por meio do formulário de referência, seguindo a linha adotada para os emissores de valores mobiliários, regulados pela Instrução CVM nº 480/09, e para os administradores de carteiras de valores mobiliários, conforme discutido na audiência pública SDM nº 14/11; e
(v) a obrigatoriedade de completa segregação entre a atividade de classificação de risco de crédito e as demais atividades desenvolvidas pela agência e por partes a ela relacionadas.
A atuação das agências de classificação de risco de crédito é tema amplamente discutido no mundo e sua regulação tampouco é simples. Não obstante, a crise financeira mundial de 2008 revelou algumas fragilidades e a comunidade internacional reconheceu a necessidade de rever a regulamentação de alguns setores e agentes, com vistas a evitar a ocorrência de crises semelhantes com impactos sistêmicos.
Dentre os agentes que mereceram uma reavaliação do papel da regulação estão as agências de classificação de risco de crédito, que emitem classificações de riscos quanto à solvência e qualidade de certos ativos e instituições. Dois caminhos foram adotados internacionalmente:
i. a eliminação ou redução do uso obrigatório da classificação de risco para fins regulatórios; e
ii. a regulação das próprias agências.
A regulação europeia, por meio do Regulamento (CE) 1060, inicialmente editado em 2009, exerceu grande influência sobre a Minuta ora submetida à audiência pública, especialmente em virtude de suas regras de equivalência para que as classificações de risco emitidas por agências situadas em países que não pertencem à União Europeia possam continuar sendo utilizadas na Europa.
Além das referências às regras europeias, a CVM também estudou a regulamentação editada pela Securities and Exchange Commission - SEC (Rule 17g-1 a 17g-7), em especial as disposições do Form NRSRO (Nationally Recognized Statistical Rating Organization), bem como seguiu as orientações dos princípios da IOSCO, editados em 2004 e revisados em 2008.
As sugestões e comentários recebidos serão disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores. O tratamento reservado das sugestões encaminhadas e de sua autoria será concedido em caso de solicitação expressa do participante, sem prejuízo de menção à sugestão recebida, sem identificação da autoria, no Relatório de Audiência Pública.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação ao edital termina no dia 23 de janeiro de 2012 e devem ser encaminhados para a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica1611@cvm.gov.br.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução na página de Audiências Públicas do Portal.