Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
CVM coloca em audiência pública proposta de alteração da Instrução CVM nº 483/10
A CVM coloca em audiência pública hoje, 23 de agosto, minuta de instrução que altera o art. 4º da Instrução CVM nº 483, de 6 de julho de 2010, que estabelece as regras aplicáveis aos analistas de valores mobiliários.
Durante a fase de exame dos comentários recebidos por ocasião da Audiência Pública nº 03/2008, que deu origem à Instrução nº 483, de 2010, a CVM verificou que três importantes situações relacionadas à imparcialidade da análise de valores mobiliários não foram contempladas pela Instrução CVM nº 483, de 2010, a saber:
i) participação em atividades relacionadas à oferta pública de distribuição de valores mobiliários;
ii) consultoria financeira em operações de fusões e aquisições; e
iii) divulgação do relatório de análise ou seu conteúdo para pessoa que não faz parte da equipe de análise, em especial, o emissor objeto da análise ou cujos valores mobiliários sejam objeto da análise, antes de sua publicação, divulgação ou distribuição por meio dos canais adequados.
Assim, o objetivo da minuta é introduzir estas três novas vedações no art. 4º da Instrução CVM nº 483, de 2010, tendo em vista que tais condutas podem comprometer a imparcialidade do analista na elaboração de seus relatórios de análise.
Considerando a relevância da mudança proposta, a CVM decidiu realizar consulta pública a fim de receber comentários do mercado a respeito das práticas mencionadas no Edital e se elas devem ser vedadas ao analista de valores mobiliários.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública termina no dia 22 de setembro de 2010.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução na página de Audiências Públicas do Portal.