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Comissão de Valores Mobiliários
CVM coloca em Audiência Pública minutas de Pronunciamentos em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 30/10/2009, minuta de deliberação referendando o Pronunciamento CPC 37, sobre "Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade" e minutas de deliberação referendando as Interpretações Técnicas ICPC 09, sobre "Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial" e ICPC11, sobre "Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes."
Para o pleno atendimento das determinações contidas na Instrução CVM 457/07, ou seja, a apresentação, a partir do exercício findo em 2010, das demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo IASB, o CPC emitiu o Pronunciamento Técnico CPC 37, que está relacionado à norma IFRS 1, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB.
O objetivo do Pronunciamento CPC 37 é garantir que as primeiras demonstrações contábeis consolidadas de uma entidade que aplica integralmente as Normas Internacionais pela primeira vez possam ser declaradas pela administração da sociedade como estando conforme as Normas Internacionais de Contabilidade como emitidas pelo IASB (IFRSs).
Como a adoção integral das normas internacionais de contabilidade pela primeira vez implica uma série de ajustes retrospectivos, o referido pronunciamento possibilita um ponto de partida adequado para as contabilizações de acordo com os IFRS, pois proporciona informações transparentes e de alta qualidade para os usuários e, principalmente, comparáveis em relação a todos os períodos apresentados.
Portanto, o CPC 37 alcança tanto as primeiras demonstrações contábeis em IFRS que, no caso das companhias abertas, representam as demonstrações consolidadas de 2010, quanto as demonstrações de exercícios anteriores apresentadas para fins de comparação. O Pronunciamento alcança ainda toda informação contábil intermediária divulgada no período das primeiras demonstrações em IFRS, o que, no caso das companhias abertas, contemplará qualquer informação consolidada divulgada durante o exercício de 2010.
Considerando-se que as normas internacionais de contabilidade estão orientadas para a elaboração e apresentação de demonstrações consolidadas como informação primária, o CPC, com a edição dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 – Combinação de Negócios, CPC 18 - Investimento em Coligada, CPC 19 - Investimento em Empreendimento Conjunto (Joint Venture), CPC 35 – Demonstrações Separadas e CPC 36 – Demonstrações Consolidadas, considerou ser necessária a emissão da "ICPC 09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial" para permitir uma adequada implementação dos referidos pronunciamentos, principalmente no que se refere às demonstrações financeiras individuais das companhias.
Nesse contexto, são abrangidos por essa Interpretação a diferenciação e uso das demonstrações individuais, consolidadas e separadas, assim como a diferenciação dos métodos de mensuração de investimentos societários nessas demonstrações. São tratadas, ainda, algumas transações de capital entre os sócios e especificidades do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), inclusive incorporações e fusões.
A Interpretação Técnica ICPC 11 – Recebimento em Transferência de Ativos dos clientes trata da contabilização da transferência de itens do imobilizado recebidos pela entidade por transferências de seus clientes como forma de permitir a eles o acesso contínuo ao fornecimento dos serviços prestados pela entidade. Dessa forma, a referida Interpretação trata de temas importantes como a definição de ativo, a mensuração e contabilização do item transferido, bem como a transferência de caixa de seu cliente.
As sugestões e comentários, por escrito, sobre os CPC 37 e sobre as Interpretações ICPC 09 e 11 deverão ser encaminhados até o dia 28 de novembro de 2009 à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através dos seguintes endereços eletrônicos:
AudPublicaSNC3009@cvm.gov.br - ICPC 09 – Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial
AudPublicaSNC3109@cvm.gov.br - ICPC 11 - Recebimento em Transferência de Ativos dos clientes
Acesse os editais de audiência pública dos pronunciamentos referidos acima na página de Audiências Públicas do portal.
AudPublicaSNC3209@cvm.gov.br - CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade
ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta dos Pronunciamentos CPC poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.
Clique aqui para ter acesso à íntegra do edital de audiência pública da Interpretação Técnica ICPC 09.
Clique aqui para ter acesso à íntegra do edital de audiência pública da Interpretação Técnica ICPC 11.
Clique aqui para ter acesso à íntegra do edital de audiência pública do Pronunciamento Técnico CPC 37.