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Comissão de Valores Mobiliários
CVM coloca em Audiência Pública minutas de Pronunciamentos em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 13/11/2009, minuta de deliberação referendando o Pronunciamento CPC 43, sobre "Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40" e minuta de deliberação referendando a Interpretação Técnica ICPC 12, sobre "Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares".
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 43 é fornecer as diretrizes necessárias para que as demonstrações contábeis individuais de uma entidade, elaboradas de acordo com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC, possam estar em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e também totalmente alinhadas às demonstrações contábeis consolidadas.
Por essa razão, o Pronunciamento CPC 43 está diretamente relacionado com o Pronunciamento CPC 37 – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade", de forma que as opções adotadas para fins daquele Pronunciamento CPC 37 devem também ser adotadas para fins do Pronunciamento CPC 43, como forma a minimizar as eventuais diferenças entre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas.
Assim, antes de aplicar o Pronunciamento CPC 43, a entidade deve, primeiramente, fazer a aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 37 – "Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade" às suas demonstrações consolidadas quando adotar tais normas internacionais pela primeira vez, transpondo, em seguida, para suas demonstrações individuais, todos os ajustes que tiverem sido necessários, ou pelos quais optar, na aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 37, de forma a obter o mesmo patrimônio líquido em ambos os balanços patrimoniais, consolidado e individual.
O Pronunciamento destaca a existência de somente duas exceções em que as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações emitidos pelo CPC possam não ser consideradas como de acordo com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB, quais sejam:
(a) a aplicação, nas demonstrações contábeis individuais, do método da equivalência patrimonial aos investimentos em controladas; e
(b) a manutenção do saldo do ativo diferido, conforme permitido pelo art.299-A da Lei nº 6.404/76, incluído pela Lei nº 11.941/09.
No entanto, o Edital destaca uma outra questão. A Lei nº 11.638/07 permitiu às companhias manterem o saldo da reserva reavaliação, existente em 31.12.2007, até a sua efetiva realização. Em decorrência, duas situações se apresentam: (a) a possibilidade de eliminação dessa saldo nas demonstrações consolidadas em IFRS, o que acarretaria em mais uma diferença entre as demonstrações individuais e as consolidades; e (b) a manutenção desse saldo também nas demonstrações consolidadas, com a indagação de se neste caso essas demonstrações seriam consideradas em conformidade com os IFRS. A CVM está especialmente interessada em receber opiniões sobre esse assunto.
A Interpretação Técnica ICPC 12, sobre "Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares", apesar de não estar especificamente prevista no plano de trabalho do CPC, tem o objetivo de complementar satisfatoriamente o processo de convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais emitidas pelo IASB.
Diretamente relacionada aos Pronunciamentos Técnicos CPC 25 – "Provisões, Passivos e Ativos Contingentes" e CPC 27 – "Ativo Imobilizado", a Interpretação fornece orientação sobre como contabilizar o efeito de mudanças na mensuração da obrigação que muitas entidades têm de desmontar, retirar e restaurar itens do imobilizado.
Com a divulgação desta minuta, o CPC pretende deixar evidente que em sua opinião as interpretações a serem dadas aos Pronunciamentos a que se referem à ICPC ora em audiência devem produzir os mesmos reflexos contábeis que as normas internacionais emitidas pelo IASB.
As sugestões e comentários, por escrito, sobre o Pronunciamento CPC 43 e sobre a Interpretação ICPC 12 deverão ser encaminhadas até o dia 03 de dezembro de 2009 à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através dos seguintes endereços eletrônicos:
AudPublicaSNC3309@cvm.gov.br - CPC 43 – Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40
AudPublicaSNC3409@cvm.gov.br - ICPC 12 – Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares
ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta dos Pronunciamentos CPC poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.
Acesse os editais de audiência pública dos pronunciamentos acima referidos na página de Audiências Públicas do portal.