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Comissão de Valores Mobiliários
CVM coloca em audiência pública minutas de instruções sobre investidor não residente e programa de DR
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 11/11/2014, duas minutas de instrução que substituirão a Instruça~o CVM nº 325/00, que dispõe sobre o registro de investidor não residente, e a Instrução CVM nº 317/99, que trata da aprovação de programa de Depositary Receipts (DR).
O objetivo é atualizar as disposições dessas normas às novas regras estabelecidas pela Resolução do CMN nº 4.373/14.
Com a nova resolução, os programas de DR podem ser lastreados por quaisquer valores mobiliários emitidos por companhias abertas (e não mais somente em ações) e por títulos de crédito elegíveis a compor o Patrimônio de Referência (PR), emitidos por instituições financeiras e demais instituições de capital aberto autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
No que se refere às normas relativas ao investidor não residente, a CVM passa a fixar as hipóteses em que é excepcionada a vedação à utilização dos recursos ingressados no País em operações com valores mobiliários fora de mercado organizado.
As sugestões e os comentários com relação às minutas devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelos endereços eletrônicos audpublica1114@cvm.gov.br (em relação à “Nova 317”) e audpublica1214@cvm.gov.br (em relação à “Nova 325”), até o dia 9 de janeiro de 2015.
Acesse o Edital de Audiência Pública da “Nova 317” com a minuta de instrução.
Acesse o Edital de Audiência Pública da “Nova 325” com a minuta de instrução.