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Comissão de Valores Mobiliários
CVM coloca em audiência pública minuta de norma que altera o Programa de Distribuição Contínua de Letra Financeira
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 26/09/2013, minuta de instrução alteradora da Instrução CVM nº 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário ou secundário.
O principal objetivo da proposta é estimular o uso do Programa de Distribuição Contínua – PDC, permitindo que a instituição financeira informe determinadas características da emissão da Letra Financeira – LF apenas no momento do registro automático de distribuição, e não desde o registro do PDC.
A CVM busca, ainda, atualizar a regulamentação do referido programa devido a mudanças recentes do regime jurídico aplicável às LFs. Nesse sentido, veda-se que letras financeiras emitidas com cláusula de conversão em ações possam ser objeto de PDC e expande-se o escopo de informações previstas no Anexo X da Instrução CVM nº 400/03.
As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica1013@cvm.gov.br, até o dia 26 de outubro de 2013.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução na página Audiências Públicas, do Portal.