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Comissão de Valores Mobiliários
CVM coloca em Audiência Pública minuta de Instrução sobre normas contábeis aplicáveis aos FIDC
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 04/11/2010, minuta de instrução sobre normas contábeis aplicáveis aos FIDC, FIC-FIDC E FIDC-NP. Esta minuta de instrução faz parte do esforço que a CVM vem desenvolvendo para consolidar as normas e procedimentos contábeis; e padronizar as demonstrações financeiras aplicáveis aos FIDC alinhados às normas internacionais de contabilidade.
Ao tratar dos critérios de reconhecimento e mensuração dos direitos creditórios e dos demais ativos integrantes das carteiras dos FIDC, a minuta prevê a aplicação dos conceitos utilizados nos Pronunciamentos Técnicos CPC nºs 38, 39 e 40, referentes ao reconhecimento e à mensuração, à apresentação e à evidenciação de instrumentos financeiros, aprovados pela Deliberação CVM nº 604, de 2009. Diferentemente da minuta colocada em audiência pública em 14/12/2009, sobre normas contábeis aplicáveis aos FIDC, FIC-FIDC e FICD-NP, essa minuta adota os pronunciamentos citados acima.
Assim, o objetivo dessa minuta é dispor sobre as normas contábeis aplicáveis à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e aos critérios de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos. A minuta dispõe ainda sobre o reconhecimento de receitas e apropriação de despesas dos seguintes fundos:
i) Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC-FIDC, regidos pela Instrução CVM nº 356, de 2001, e
ii) Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – FIDC-NP, regido pela Instrução CVM nº 444, de 2006.
A CVM está especialmente interessada em receber comentários e sugestões sobre as seguintes questões:
a) estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras, assim como do informe mensal;
b) conteúdo das informações a serem divulgadas nas notas explicativas;
c) tratamentos dos efeitos da adoção inicial da Instrução, tais como ajuste do saldo inicial do período comparativo (retroação), apresentação de demonstrações comparativas, etc.
Tendo em vista que o assunto já passou por audiência pública no início de 2010, excepcionalmente, o prazo para esta audiência será de 20 dias, se encerrando, portanto, em 24/11/2010.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução e de nota explicativa na página de Audiências Públicas do Portal.