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Comissão de Valores Mobiliários
CVM coloca em audiência pública minuta de Instrução sobre Fundos de Investimento Imobiliário
A CVM coloca em audiência pública, a partir de hoje (15/01/2008), minuta de Instrução que dispõe sobre os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), visando à substituição da Instrução nº 205/94, de 14 de janeiro de 1994.
Esta minuta tem por objetivo atualizar a disciplina dos FII, a fim de aproximá-los dos demais fundos regulados pela CVM e, ao mesmo tempo, flexibilizar as regras que regem sua constituição e seu funcionamento.
Para atingir esta finalidade, a minuta propõe algumas inovações, como:
(a) permitir que os FII invistam em valores mobiliários e outros ativos ligados ao setor imobiliário (deixando de se restringirem apenas a imóveis);
(b) subdividir os FII em classes;
(c) permitir subscrição parcial de emissão de cotas;
(d) admitir divulgação de informações por meio eletrônico;
(e) impor novos requisitos para emissões de cotas e a para avaliação dos bens utilizados na integralização de cotas;
(f) dispensar a obtenção de registro de administrador de carteiras, na CVM, para os administradores de FII que não invistam em valores mobiliários;
(g) disciplinar situações potencialmente caracterizadoras de conflitos de interesses.
O Edital de Audiência Pública, além de explicar as principais inovações que se pretende implementar, aborda determinadas questões que, embora não estejam refletidas na minuta de instrução, são possibilidades para as quais a CVM gostaria de ouvir os comentários do mercado. Entre elas, a definição da figura do empreendedor, a permissão para que o FII possua mecanismo semelhante ao de capital autorizado das companhias e a permissão para a constituição de fundos de investimento em cotas de FII.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública vai até o dia 15 de fevereiro de 2008.
Acesse o edital de audiência pública e a minuta de Instrução na página de Audiências Públicas, do Portal.