Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
CVM coloca em audiência pública minuta de Instrução sobre atividade de analistas de valores mobiliários 26/06/08
A CVM coloca em audiência pública, a partir de hoje (26/06/2008), minuta de Instrução sobre a atividade de analista de valores mobiliários, que pretende substituir a Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003. Essa minuta é a continuação da discussão iniciada pela audiência pública nº 9 de agosto de 2007 (Edital nº 09/2007). No âmbito do processo de análise e debate das sugestões e demandas recebidas, a CVM entendeu que as regras mereciam alterações mais profundas, e, dessa forma, concluiu que seria necessária nova colocação da norma em audiência pública.
Entre os objetivos visados pela CVM, estão a modernização e o aperfeiçoamento das regras de conduta a que analistas estão sujeitos, o fortalecimento da estrutura de auto-regulação e, ainda, o desenvolvimento da estrutura, dos procedimentos e dos controles das instituições às quais os analistas estão vinculados visando, principalmente, a identificação e a administração de conflitos de interesse.
A minuta traz uma mudança com relação à autorização para o exercício da profissão de analista. A CVM deixa de registrar os analistas de valores mobiliários, cabendo exclusivamente às entidades credenciadoras o credenciamento de profissionais, a partir do atendimento dos requisitos necessários, e o controle cadastral. A CVM entende que essa medida reduz a burocracia e os custos atualmente inerentes ao exercício da atividade de analista, sem afetar em nada a sua capacidade de supervisionar os profissionais.
Nesse contexto, dá-se destaque à auto-regulação, na medida em que a CVM passará a fiscalizar os participantes do mercado, primordialmente, por meio da entidade auto-reguladora. Essa entidade não só atuará como credenciadora dos analistas de valores mobiliários, mas passará a ter uma série de novas obrigações, decorrentes desse novo modelo.
Quanto a aperfeiçoamentos nas normas de conduta aplicáveis à profissão, são propostos, entre outros, o aumento do período em que é proibido ao analista negociar com valores mobiliários objeto de relatório de análise que elaborou, bem como a vedação a que analistas negociem em sentido contrário ao da recomendação produzida.
Diferentemente do que havia sido proposto na audiência pública em agosto de 2007 a respeito da atividade de análise de valores mobiliários quando exercida por jornalistas, a autarquia, após a análise das opiniões emitidas pelas entidades representativas dos analistas profissionais e da própria imprensa, decidiu não propor o estabelecimento de tratamento diferenciado para qualquer profissional. Assim, todos aqueles que se enquadrem na definição da atividade de analista deverão cumprir e observar a norma.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública vai até o dia 25 de julho de 2008.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de Instrução na página de Audiências Públicas, do Portal.