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Comissão de Valores Mobiliários
CVM coloca em audiência pública minuta de Instrução que regulamenta as ofertas públicas de letras financeiras
A CVM coloca em audiência pública hoje, 7 de outubro, minuta de instrução que altera e acrescenta artigos às Instruções CVM nº 400/03, 476/09 e 480/09 ("Minuta"), com o objetivo de regulamentar o programa de oferta pública de distribuição de letras financeiras criadas pela Medida Provisória nº 472/09 (convertida na Lei nº 12.249/10).
A Minuta cria o "Programa de Distribuição Contínua - PDC", que permite a certos emissores registrarem distribuições de letras financeiras não vinculadas automaticamente, desde que tais emissores tenham registrado previamente um PDC e o mantenham atualizado nos termos da regulamentação.
Outra importante característica do PDC é a permissão para que sejam realizadas diversas distribuições públicas de um mesmo tipo de letra financeira. Assim, o emissor pode, de tempos em tempos e a depender das oportunidades de mercado, aumentar o volume de títulos já emitidos por ele no passado, estimulando um mercado secundário mais ativo para esses títulos.
Tanto instituições já registradas como emissores de valores mobiliários quanto não registradas poderão solicitar o registro de um PDC. Instituições já registradas como emissores de valores mobiliários, tanto na categoria A quanto na categoria B, não estarão sujeitas a nenhuma obrigação adicional em relação àquelas que já cumprem normalmente por conta de seu registro. Emissores não registrados terão um regime informacional próprio.
A Minuta propõe ainda alterações pontuais na Instrução CVM nº 476/09, e na Instrução CVM nº 480/09. A mudança proposta para a Instrução CVM nº 476/09 tem por objetivo permitir que as letras financeiras possam ser também distribuídas por meio de oferta pública com esforços restritos.
A Instrução CVM nº 480/09 será alterada para dispensar do registro de emissor de valores mobiliários aqueles que distribuam publicamente apenas letras financeiras no âmbito de PDC. A principal razão para tal dispensa é o fato de os emissores de letras financeiras estarem sujeitos às regras prudenciais do Banco Central do Brasil.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública termina no dia 8 de novembro de 2010.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução na página de Audiências Públicas do Portal.