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Comissão de Valores Mobiliários
CVM coloca em audiência pública minuta de Instrução que altera a regra sobre atuação de agentes fiduciários
A CVM coloca em audiência pública hoje, 3 de novembro, minuta de instrução que altera a Instrução CVM nº 28, que dispõe sobre o exercício de agente fiduciário.
A finalidade da Minuta é mitigar a vedação prevista no art. 10, inciso I, "a", da Instrução CVM nº 28, de 1983, de modo a permitir que uma mesma pessoa física ou instituição financeira seja contratada para exercer a função de agente fiduciário em emissão de debêntures de companhias integrantes do mesmo grupo. Em contrapartida, a Minuta estabelece deveres de transparência do agente fiduciário em relação à existência de outras emissões de debêntures, públicas ou privadas, feitas por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da emissora em que tenha atuado como agente fiduciário.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública termina no dia 3 de dezembro de 2010.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução na página de Audiências Públicas do Portal.