Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
CVM coloca em audiência pública alteração da norma que regula a atividade de analista de valores mobiliários
A CVM coloca em audiência pública a partir de hoje (15.08.2007) minuta de alteração da Instrução 388, de 30 de abril de 2003, que dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários. As propostas de alteração originaram-se das áreas técnicas e do Colegiado da CVM e têm o objetivo de atualizar a norma em questão, tendo em vista o desenvolvimento recente de nosso mercado de capitais e a experiência adquirida com a aplicação da norma.
A minuta passa a prever expressamente modalidades de exercício da atividade de analista, de modo a distinguir os analistas cujas recomendações são divulgadas publicamente (chamados de sell side) daqueles que não produzem análises para divulgação (conhecidos como de buy side), explicitando o entendimento da CVM de que estes últimos também estão abrangidos pela norma, embora dispensados do registro exigido para as demais modalidades (cf. art. 2º, §2º). Embora dispensados do registro, os analistas de buy sidesubmetem-se às normas de conduta da Instrução 388, bem como à fiscalização da CVM.
Além disso, propõe-se a criação de níveis de analistas — que, na proposta da minuta passam a ser divididos em analistas seniores, plenos e juniores — com o objetivo de permitir que profissionais ainda não certificados, ou ainda não plenamente certificados, possam paulatinamente ingressar nesse mercado de trabalho. Os níveis foram estabelecidos de acordo com os requisitos preenchidos pelo pretendente ao registro no tocante ao exame de qualificação.
A minuta também propõe dar tratamento explícito à situação de jornalistas da mídia especializada que, no exercício de suas atividades, formulem comentários sobre investimentos em valores mobiliários, criando um "safe harbor" para tais profissionais. A minuta pretende estabelecer um ponto de equilíbrio entre os benefícios inegáveis que podem ser produzidos com a atuação profissional de jornalistas especializados em mercado de capitais, que se constitui em uma ferramenta de esclarecimento e democratização de informações principalmente ao investidor de varejo, e a grande capacidade de influência e condicionamento que podem exercer sobre o mercado de capitais.
Finalmente, a minuta disciplina a distribuição, no Brasil, de análises de investimento elaboradas por analistas localizados em outras jurisdições.
As demais propostas de mudança da minuta e os pontos em que a CVM espera obter subsídios por meio da audiência pública estão expostos no edital de audiência pública, que está disponível no site da CVM, juntamente com a minuta de Instrução. A audiência pública vai até o dia 17 de setembro de 2007.
Acesse o edital na página de Audiências Públicas, do Portal.