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Áreas técnicas identificaram diversas irregularidades
CVM cancela autorização da plataforma de crowdfunding Finco Invest
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cancelou a autorização da plataforma eletrônica de investimento participativo Finco Invest Serviços de Informação e Hospedagem na Internet Ltda.
A decisão foi aprovada, em 22/9/20, pelo Colegiado da Autarquia que acompanhou as conclusões das Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Registro de Valores Mobiliários (SRE).
Entre as irregularidades apontadas pela SMI, estão a não coerência entre o parecer de auditor independente de tecnologia da informação para o novo site da plataforma (www.fincomarkets.com.br) e as evidências de que certas funcionalidades não foram devidamente comprovadas. Dentre essas incoerências, destaca-se a não indicação da instituição de pagamento, não se constatando a devida segregação de investimentos exigida pela Instrução CVM 588.
Por sua vez, a SRE identificou irregularidades relacionadas a (i) operação fraudulenta, (ii) não condição de investidora qualificada, (iii) não aderência de Eireli como emissoras de valores mobiliários e (iv) falta de padrões de diligência. De acordo com a área técnica, há, também, evidências que (v) o administrador de fato da plataforma Finco Invest é Alexandre Souza de Azambuja, que está inabilitado temporariamente pela CVM para o exercício de cargo de administrador.
Com relação à operação fraudulenta, foi apurado pela SRE que a própria Finco Invest subscrevia as ofertas, com o consequente cancelamento sem multa, gerando uma sensação errônea de grande demanda por ofertas 'equity crowdfunding', sem a real confirmação de qualquer investimento. Tal prática induzia a erro outras sociedades empresárias de pequeno porte a captarem pela plataforma.
Importante notar que as irregularidades apuradas pelas áreas técnicas, SRE e SMI, no presente caso poderão ainda ser objeto de Processos Administrativos Sancionadores específicos que, em sendo o caso, seguirão o rito previsto na Instrução CVM 607.
Não obstante, na presente decisão já se levou em conta que foram observados os requisitos de contraditório e ampla defesa de que trata o art. 17, II, da Instrução CVM 588.
Ainda segundo a SRE, a Finco Invest permitia que empresas Eireli, que não são sociedades empresárias, pelo que é exigido pela ICVM 588, realizassem a colocação de ofertas.
As áreas técnicas destacam que as subscrições em nome da própria Finco Invest alcançaram valores que superaram o limite de R$ 10 mil, permitido pela Instrução CVM 588. Isto porque, a própria Finco Invest subscreveu mais de R$ 2 milhões em ofertas das sociedades empresárias. Ocorre que a Finco Invest não é considerada investidora qualificada nos termos da Instrução CVM 539 e, portanto, estava limitada a R$ 10 mil, determinado pela Instrução CVM 588.
Por fim, não se constatou que a Finco Invest tivesse um processo adequado de "due diligence" com relação aos potenciais emissores, que assegurasse que as informações prestadas pela sociedade empresária de pequeno porte fossem verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da oferta.
De acordo com as evidências, a Finco Invest apenas realizava uma verificação superficial, baseada na declaração do potencial emissor. A plataforma dispensava, inclusive, visita às instalações da sociedade empresária, caso o responsável pela indicação da sociedade à Finco Invest declarasse que teria realizado pessoalmente a visita e assegurado, ele mesmo, a seriedade da sociedade e de seus empreendedores.
Suspensão e cancelamento de ofertas
Em 5/5/2020, a SRE já havia tomado providências em relação a plataforma de crowdfunding. Na ocasião, todas as 26 ofertas da plataforma Finco Invest foram suspensas. Segundo a área técnica da Autarquia, as ofertas apresentavam documentos incompletos, ausentes de informações consideradas essenciais para que investidores tomem as suas decisões e ofertantes que não são sociedades empresárias de pequeno porte.
A Finco Invest, no final do prazo de até 30 dias de suspensão informado em 5/5/2020 pela CVM, comunicou que cancelou voluntariamente 26 ofertas de sua plataforma de crowdfunding, que não continham informações essenciais e de ofertantes que não atendiam requisitos legais.
As irregularidades, identificadas nas ofertas comandadas pela Finco Invest, continuam em instrução pela SRE, em processo próprio.