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Comissão de Valores Mobiliários
CVM aprova Deliberação sobre procedimentos em processos administrativos sancionadores
A CVM editou hoje, 05/03/08, a Deliberação 538/08 que dispõe sobre processos administrativos sancionadores, em substituição à Deliberação nº 457, de 23 de dezembro de 2002.
Essa Deliberação consolida, em um único normativo, os procedimentos a serem observados na tramitação de processos administrativos sancionadores instaurados pela CVM (antes dispersos na Deliberação nº 457/02, na Resolução CMN n.º 454/77 e alterações posteriores). A referida deliberação também reflete as mudanças na estrutura da CVM.
Entre as mudanças estabelecidas em substituição à Deliberação nº 457, estão a regulamentação da atuação da Superintendência de Processos Sancionadores, que acaba de ser criada pelo Decreto que alterou a estrutura organizacional da CVM, a extinção da figura da Comissão de Inquérito e o aumento da participação da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM) na atuação sancionadora da Autarquia.
Acesse a Deliberação CVM 538. Para visualizar o relatório da audiência pública, acesse a página de Audiências Públicas, do Portal.