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Mudança diz respeito à negociação realizada por pessoas vinculadas a intermediários
CVM altera pontualmente a Instrução 505
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 29/9/2016, a Instrução CVM 581, alteradora da Instrução CVM 505.
“Com a alteração, caso o intermediário não participe da distribuição da oferta pública, caberá às pessoas a ele vinculadas o direito de transmitir a ordem de aceitação da oferta a outro intermediário integrante da distribuição”, esclareceu o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Berwanger.
A norma inclui novo inciso ao § 1º do art. 25 da Instrução CVM 505. O acréscimo busca esclarecer que a regra prevista no caput não se aplica quando o intermediário não participa da distribuição dos valores ofertados publicamente.
Acesse a Instrução CVM 581 e o Relatório de Análise da Audiência Pública SDM nº 02/16.