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Medida facilita envio em meio à pandemia da Covid-19
CVM altera norma para viabilizar a entrega de proposta de Acordo Administrativo em processo de Supervisão
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 13/5/2020, a Instrução CVM 624, que altera a Instrução CVM 607, que dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da Autarquia.
O objetivo da alteração da norma é possibilitar a entrega de proposta de Acordo Administrativo em processo de Supervisão por meio de correspondência eletrônica, como parte das medidas adotadas em resposta à pandemia da Covid-19 (coronavírus). Também foi expressamente excepcionado o prazo mínimo de 10 dias úteis no que diz respeito a prazos de negociação de propostas de termo de compromisso.
Devido ao contexto emergencial ligado a questões de saúde pública, esta instrução não foi levada à audiência pública.
“O Colegiado entendeu que essa alteração deve ser definitiva e não se limitar ao período da pandemia, tendo em vista os avanços que tivemos desde a edição da Instrução em nossos canais digitais”, comentou Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
Principais mudanças
- Possibilita a entrega de proposta de Acordo Administrativo em processo de Supervisão por meio de correspondência eletrônica.
- Prevê expressamente que não se aplica o prazo mínimo de dez dias úteis previsto no art. 25, § 4º, da Instrução CVM 607 a negociações de propostas de termo de compromisso.
“Vale destacar, por oportuno, que a Instrução CVM 607 disciplina o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora da CVM, razão pela qual o prazo previsto em seu art. 25, §4°, já não se aplica aos procedimentos não sancionadores como por exemplo aqueles relativos a consultas, registros, interrupção de assembleias, edição de stop order, acompanhamento de fatos relevantes, apresentação de informações periódicas, entre outros. O prazo mínimo de que trata o mencionado artigo também não se aplica, por evidente, às solicitações realizadas pelos servidores da CVM no curso de inspeções diretas ou, ainda, às hipóteses em que o prazo tenha sido acordado com o destinatário da solicitação.”, completou Henrique Machado, Diretor da CVM.
Atenção
A norma entra em vigor hoje, dia 13/5/2020, em função da urgência.
Mais informações
Acesse a Instrução CVM 624.