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Fundos de cotas já constituídos poderão manter a classificação
CVM altera norma de FIP
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 18/8/2017, a Instrução CVM 589, que altera a Instrução CVM 578 e permite que os fundos de investimentos em cotas de FIP (FIC-FIP) possam manter a sua classificação como fundos de investimento em cotas.
A alteração possibilita que os FIC-FIPs já existentes não precisem alterar a sua classificação como fundos de investimento em cotas, já que esta categoria foi extinta com a edição da Instrução CVM 578.
“A mudança foi necessária devido às regras tributárias, que conferem aos FIC-FIPs alíquotas mais favoráveis, sendo que devem investir no mínimo 90% em cotas de outros FIPs.” – comentou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de normas (SDM) da CVM.
A Instrução CVM 578 extinguiu a categoria e instituiu mais liberdade para os FIPs, que passaram a ficar livres para investir qualquer percentual de sua carteira em cotas de outros FIPs, inclusive combinando com o investimento direto nos ativos elegíveis.
A legislação tributária, contudo, não foi alterada, sendo mantido o tratamento mais benéfico para os FIPs que investem no mínimo 67% em ações e para os FIC-FIP.
“Com a exclusão da categoria FIC-FIP, os fundos teriam que migrar para outras classificações, perdendo o benefício voltado para esta categoria e também não conseguindo enquadrar sua carteira para possuir 67% de ações.” – informou Bruno Gomes, gerente de acompanhamento de fundos estruturados (GIE/SIN) da CVM.
Assim, para não prejudicar os cotistas que já aderiram a esses fundos existentes e que ficariam desenquadrados da situação tributária mais favorável, a CVM optou por estabelecer uma situação excepcional para o estoque: os FIC-FIPs já constituídos nos termos da Instrução CVM 391.
Mais informações
Acesse a íntegra da Instrução CVM 589.