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Ação é derivada do Projeto de Redução de Custo de Observância
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 13/12/2018, a Instrução CVM 604. Tal ação decorre da implementação da primeira fase do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância, que teve como foco verificar a possibilidade de mudanças regulatórias de menor complexidade, de baixo impacto e direcionadas a situações específicas e pontuais, especialmente com relação a redundâncias ou sobreposições normativas.
“Um mercado de capitais ganha em competitividade quando suas regras, além de oferecerem proteção adequada aos investidores, são claras e não impõem aos seus participantes ônus desproporcionais aos benefícios que a regulação procura oferecer”, disse o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa. “No âmbito da audiência pública, tivemos a oportunidade de, mais uma vez, receber e ouvir sugestões de diversos agentes do mercado a respeito do tema. A iniciativa vem recebendo ampla acolhida de parte do mercado”, explicou Marcelo Barbosa.
Entre os dias 10/10 e 1/11/2018, período em que estava aberta a Audiência Pública 6/18, a CVM recebeu comentários de 13 participantes do mercado de capitais. “Como resultado, 16 instruções receberam alterações pontuais e outras 5 foram integralmente revogadas”, comentou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da Autarquia. “Em comparação com o conteúdo levado à Audiência Pública, recebemos sugestão relativa à Instrução 414, que trata dos Certificados de Recebíveis Imobiliários, e identificamos a oportunidade de revogarmos, expressamente, a Instrução 72, que dispõe sobre atualização monetária de dividendos”, informou Berwanger.
Foi iniciado em novembro de 2017, após aprovação do Comitê de Governança Estratégica (CGE) da CVM, com o objetivo de reduzir, progressivamente, o custo de observância entre os participantes do mercado de capitais.
O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.
O grupo de trabalho (GT) criado no âmbito do Projeto Estratégico convocou 24 entidades representativas do mercado de capitais para contribuírem com ideias e sugestões sobre o tema. Os servidores e superintendentes da CVM também colaboraram.
“O GT recebeu mais de 600 apontamentos que envolveram, por exemplo, obrigações redundantes impostas por reguladores e autorreguladores, e que geram custos de observância substantivos. Com foco no escopo dessa primeira fase, o grupo analisou tais apontamentos, aplicou filtros (por exemplo, tempo e complexidade de implementação da sugestão) e chegou ao material levado à audiência pública”, disse Antonio Berwanger, implementador do Projeto Estratégico. “A edição da Instrução CVM 604 é o resultado da primeira fase do Projeto”, concluiu.
A Carteira de Projetos será construída a partir dos apontamentos recebidos na primeira fase e que não se enquadraram nos critérios de elegibilidade no momento inicial, mas que foram considerados convenientes. Eles serão trabalhados nos próximos 4 anos, sendo submetidos a critérios de priorização e alinhados ao planejamento estratégico da CVM.
O grupo de trabalho do Projeto Estratégico também formalizará a Análise de Impacto Regulatório (AIR) no rito de normatização da Autarquia. Oportunamente, a Portaria que regulamenta o processo de normatização será submetida a uma revisão.
Acesse a Instrução CVM 604 e o Relatório da Audiência Pública SDM 06/2018.