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Esos International Ltd – Ainvestments e Aronex Corporation Ltd – 2Invest não têm autorização da Autarquia
CVM alerta sobre realização de ofertas irregulares
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de Esos International Ltd – Ainvestments e Aronex Corporation Ltd – 2Invest.
A área técnica detectou indícios de que as empresas efetuam a captação irregular de clientes para a realização de operações com derivativos nos denominados mercados Forex (Foreign Exchange) e CFD (Contract for Difference).
Com isso, a SMI emitiu os Atos Declaratórios 18.209 e 18.210, para informar que as duas empresas citadas não possuem autorização da Autarquia para captarem clientes residentes no Brasil, pois não fazem parte do sistema de distribuição (art. 15 da Lei 6.385/76).
Determinação da CVM
A CVM determinou a imediata suspensão da realização de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários pelos envolvidos, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais.
Medida em caso de descumprimento
Se não adotarem a determinação da Autarquia, as empresas estarão sujeitas à multa diária no valor de R$ 1.000,00, cada uma.
Atenção, investidor!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte dessas empresas, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Informe o máximo de detalhes possível sobre a oferta e a identificação das pessoas envolvidas. Com isso, a Autarquia poderá atuar de maneira mais rápida e direta no caso.
Sobre o mercado Forex
As operações realizadas nos mercados Forex e CFD envolvem, respectivamente, negociações com pares de moedas estrangeiras revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio e diferença de preços de ativos entre o momento da sua aquisição e o seu vencimento estipulado. Então, essas características e amoldam à definição de contrato derivativo e, por consequência, ao conceito legal de valor mobiliário.
O que é a Stop Order da CVM?
A emissão de Stop Order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar. O objetivo é prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.
No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.