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Ato Declaratório notifica atividade irregular
CVM alerta sobre pessoa não autorizada a captar clientes
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que o Heleno Silva Sousa não está autorizado pela Autarquia a captar clientes residentes no Brasil para operar no mercado Forex. Segundo a área técnica, Heleno não integra o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.
A decisão foi tomada a partir de análise da SMI, que detectou que Heleno Silva Souza vem captando publicamente clientes para evento sobre o mercado Forex, com suposto intuito de “captação para brokers”. Tal ação era realizada através de perfil em rede social (https://www.facebook.com/grupoefexbrasill) e uso de aplicativo de mensagens instantâneas.
O documento determina ainda a imediata suspensão de qualquer eventual oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex, de maneira direta ou indireta, ou por qualquer outra forma de conexão à internet.
Caso não cumpra a determinação, Heleno Silva Souza ficará sujeito à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação dos referidos Atos Declaratórios, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76.
O Ato Declaratório CVM 14.561, que informa a decisão da SMI, será publicado no Diário Oficial da União de 16/10/2015.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento dos intermediários mencionados, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Para mais informações, acesse o Ato Declaratório CVM 14.561.