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Determinada suspensão imediata de ofertas de investimento pela empresa Capitalia Limited - Tradear
CVM alerta sobre atuação irregular no mercado
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa Capitalia Limited - Tradear.
A área técnica detectou indícios de que a empresa, por diversos meios, inclusive por meio do site www.tradear.com (link para site externo) e redes sociais, efetua a captação irregular de clientes residentes no Brasil para a realização de operações no mercado de valores mobiliários, incluindo aplicação em ações e em derivativos.
O Ato Declaratório CVM 17.828, emitido pela SMI, alerta que a empresa Capitalia Limited – Tradear não está autorizada pela CVM a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.
Sendo assim, a CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no chamado mercado Forex e em Contratos por Diferença, de forma direta ou indireta.
Entenda
As operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio. Assim, essas características amoldam-se à definição de contrato derivativo e, por consequência, ao conceito legal de valor mobiliário.
Medida da CVM em caso de descumprimento
Se não adotar a determinação da CVM, a empresa estará sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Sobre Stop Order da CVM
A emissão de Stop Order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.
No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Ato Declaratório CVM 17.828.