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Área técnica determinou suspensão imediata de quaisquer ofertas de investimento
CVM alerta para atuação irregular no mercado
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa Smartex International LTD, também conhecida como Olymp Trade, na captação de clientes para a realização de operações em opções binárias.
De acordo com o Ato Declaratório CVM 16.898, emitido pela área técnica, a empresa não possui autorização da Autarquia para captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76. A SMI apurou que a empresa anunciava os serviços de realização de operações em opções binárias inclusive por meio da página www.olymptrade.com.
Determinações da CVM e sanções em caso de descumprimento
A Autarquia determinou a imediata suspensão de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no mercado de opções binárias ou quaisquer outros derivativos.
Caso não seja cumprida a determinação, a empresa estará sujeita à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.
Além disso, sem prejuízo de responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato, poderá haver imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11° da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da referida empresa, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Ato Declaratório CVM 16.898.
Sobre opções binárias
As opções binárias baseiam-se em negociações sobre a variação de preços de determinados ativos, tais como ações, moedas estrangeiras e commodities. Essas características se incluem à definição de contrato derivativo, portanto, ao conceito legal de valor mobiliário, conforme disposto no inciso VIII, do art. 2º, da Lei 6.385/76.