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Autarquia reforça a não autorização de sócio e empresa para administração e consultoria de carteiras de valores mobiliários
CVM alerta para atuação irregular no mercado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que a Jonas Spritzer Amar Jaimovick e Spritzer Consultoria Empresarial Eireli – ME (nome fantasia JJ INVESTIMENTOS) continuam não autorizados pela Autarquia a exercerem atividade de administração de carteiras e consultoria de valores mobiliários, conforme já divulgado anteriormente, nos termos da Deliberação CVM 778.
A área verificou indícios de que Jonas Spritzer Amar Jaimovick e Spritzer Consultoria Empresarial Eireli ofereciam publicamente serviços de administração e de consultoria de carteiras de valores mobiliários sem autorização prévia da Autarquia, conforme previsto nos termos dos arts. 15, 19, § 4º, e 23 da Lei 6.385/76, e do art. 2º da Instrução CVM 558.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e do sócio mencionado, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.