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Serviços eram oferecidos sem autorização da Autarquia
CVM alerta para atuação irregular no mercado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM 811, comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que NQZ Participações e Investimentos Ltda e Bruno Neri Queiroz não estão autorizados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivos relacionados à oportunidade de investimento relacionado a cotas empresariais.
A Autarquia verificou indícios de que o site www.nqzbra.com.br oferecia publicamente no Brasil esses serviços, sem os devidos registros (ou dispensas deste) perante a CVM. Sendo assim, a Autarquia determinou a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços dessa natureza.
Em caso de descumprimento, todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da pessoa jurídica acima referida estarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da citada deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Regras
Em face da legislação em vigor, títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, somente podem ser ofertados publicamente mediante registro da oferta ou de sua dispensa na CVM.
Lembre-se!
Caso receba proposta de títulos ou contratos de investimento coletivo relacionados à oportunidade de investimento relacionada a cotas empresariais por parte de NQZ Participações e Investimentos Ltda e Bruno Neri Queiroz entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo documentos e detalhes da oferta, além da identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse a íntegra da Deliberação CVM 811.