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Oferta pública de valores mobiliários sem registro na Autarquia
CVM alerta para atuação irregular
A Comissão de Valores de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM 815, comunica ao mercado e ao público em geral que Petra Gold Serviços Financeiros S.A. e os seus sócios, Eduardo Monteiro Wanderley, Diego Ribeiro de Jesus e Bruna Ferreira Monteiro não se encontram habilitados a ofertar publicamente debêntures ou ações.
Essa deliberação se deu após a Autarquia verificar que os envolvidos vêm oferecendo oportunidade de investimento relacionada à venda de debêntures e ações preferenciais de sua emissão, utilizando-se de prospectos, anúncios e lista de e-mails, bem como ofertas em estabelecimentos comerciais com funcionários atendendo ao público em geral. Tal procedimento, da forma como vêm sendo ofertados, enquadra-se no conceito legal oferta pública de valor mobiliário.
Em face da legislação em vigor, tais valores mobiliários somente podem ser ofertados publicamente mediante registro da oferta ou de sua dispensa na CVM. Por isso, a Autarquia determina a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da pessoa jurídica acima referida que se abstenham de ofertar ao público valores mobiliários sem os devidos registros (ou dispensas deste) perante a CVM.
Em caso de descumprimento, Petra Gold Serviços Financeiros S.A. e os seus sócios, Eduardo Monteiro Wanderley, Diego Ribeiro de Jesus e Bruna Ferreira Monteiro estarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo documentos e detalhes da oferta, além da identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Memorando da área técnica e da Deliberação CVM 815.