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Comissão de Valores Mobiliários
CVM alerta investidores para riscos de investimento em participação em direitos federativos de jogadores de futebol
A Comissão de Valores Mobiliários comunica ao público que verificou, através de inspeções realizadas, a ocorrência de situações que podem configurar captação irregular de poupança popular, por meio da oferta ao público de oportunidades de investimento em "direitos federativos" de atletas profissionais da Sociedade Esportiva Palmeiras e do Guarani Futebol Clube.
Nas situações identificadas, os recursos entregues pelos investidores seriam utilizados em benefício dos clubes de futebol detentores dos "direitos federativos" dos atletas. Em contrapartida ao aporte, os investidores teriam o direito de participar dos futuros resultados econômicos advindos da valorização dos jogadores a que se referem os "direitos federativos". Os investimentos seriam oferecidos por meio de sociedades em conta de participação, sendo as condições gerais do investimento previstas em contrato que formalizaria as hipóteses de reembolso e rendimento, a depender da valorização dos "direitos federativos" dos atletas.
O art. 19 da Lei nº 6.385/76 estabelece a necessidade do registro da CVM para qualquer oferta pública de valores mobiliários, inclusive quando se tratar de contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros (art. 2º, inc. IX, da Lei 6.385/76), como seria o caso do investimento em sociedades em contas de participação relacionadas aos "direitos federativos" de jogadores de futebol, caso ele venha a ser oferecido ao público. Tal atividade, nos termos da lei, somente pode ser realizada por empresas devidamente registradas perante a CVM, através de distribuição pública igualmente registrada.
A CVM alerta aos referidos clubes que se abstenham de realizar ofertas como as aqui descritas, sem que fique assegurada a fiel observância da legislação em vigor e obtidos os necessários e prévios registros na CVM.
Ademais, alertamos àqueles que eventualmente sejam procurados com tal tipo de proposta que ofertas com as características acima referidas exigem prévio registro na CVM e devem ser analisadas com cautela pelo público investidor, por constituírem uma possível relação de investimento, em que a racionalidade deve sempre prevalecer. Finalmente, recomendamos a tais investidores que comuniquem tal fato à CVM, de modo a contribuir para a pronta atuação da Autarquia na proteção e defesa dos investidores e do respeito à legislação em vigor.