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Empresas ofertam publicamente investimentos sem prévio registro na Autarquia
CVM alerta: Ofertas irregulares de Contratos de Investimento Coletivo (CIC)
Por meio da Deliberação CVM 830, relacionada à Bitcurrency Moedas Digitais S.A., Claudio José de Oliveira, Johnny Pablo Santos, e Clo Participações e Investimentos S.A., e da Deliberação CVM 831, relativa à Wemake Marketing e Estratégias Digitais Eireli e Evandro Jung de Araujo Correa, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que as referidas pessoas jurídicas e naturais não se encontram habilitadas a ofertar publicamente títulos ou Contratos de Investimento Coletivo (CIC).
Entenda os casos:
(i) Deliberação CVM 830: Bitcurrency Moedas Digitais S.A., Claudio José de Oliveira, Johnny Pablo Santose Clo Participacoes e Investimentos S.A.
Esta Autarquia constatou que os envolvidos vêm oferecendo, na página www.btc-banco.com, oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada à negociação de criptoativos por equipes de profissionais, utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário.
(ii) Deliberação CVM 831: Wemake Marketing e Estratégias Digitais Eireli, Evandro Jung de Araujo Correa
A CVM constatou que os envolvidos vêm oferecendo publicamente, na página https://wemake.capital/, oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada a operações de compra, venda e “mineração” de criptoativos por meio de inteligência humana e artificial, utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário.
Nos dois casos citados acima, as oportunidades de investimento configuram CIC, nos termos do art. 2°, IX, da Lei n° 6.385, e, portanto, somente podem ser ofertadas publicamente mediante registro ou dispensa na CVM.
Determinação da CVM e sanções em caso de descumprimento
A CVM determina que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas citadas acima se abstenham de ofertar ao público os mencionados CIC, sem o devido registro (ou dispensa deste) perante a Autarquia, sob pena de aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 830 e a Deliberação CVM 831.