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João Gabriel Correia de Freitas e Única Investimentos não possuem autorização para o exercício da atividade
CVM alerta: atuação irregular de administração de carteiras
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) alerta ao mercado sobre a atuação irregular de administração de carteira de valores mobiliários por parte de João Gabriel Correia de Freitas e Única Capital de Serviços Administrativos Eireli (Única Investimentos ME).
Segundo a área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ambos vêm oferecendo esse serviço no mercado, embora não tenham autorização para atuar por não possuírem registro para prestar o serviço de administração de carteira de valores mobiliários.
Sendo assim, a CVM determinou, por meio da Deliberação CVM 845, a imediata suspensão de qualquer oferta de serviço de administração de carteira de valores mobiliários por parte de João Gabriel Correia de Freitas e Única Capital de Serviços Administrativos Eireli (Única Investimentos ME).
Aplicação de multa
Se João Gabriel Correia de Freitas e Única Capital de Serviços Administrativos Eireli (Única Investimentos ME) não adotarem a determinação da CVM, estarão sujeitos à multa diária de R$ 5.000,00.
Recebeu proposta de investimento por parte dos envolvidos? Avise à CVM!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte dos envolvidos nessa Deliberação, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Forneça o máximo de informações possível, com detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que a Autarquia possa atuar rapidamente no caso.
Stop Order da CVM
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida cautelar, para prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela CVM. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.
No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória, quando for necessário.