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Emanuel Jose Costa Ferreira não possui autorização para o exercício da atividade
CVM alerta: atuação irregular de administração de carteiras
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado sobre a atuação irregular de administração de carteira de valores mobiliários por parte de Emanuel Jose Costa Ferreira.
Segundo a área técnica da CVM, há fortes indícios de que a referida pessoa natural vem oferecendo esse serviço no mercado, embora não tenha autorização/registro para atuar.
Sendo assim, a Autarquia determinou, por meio da Deliberação CVM 863, a imediata suspensão de qualquer oferta de serviço de administração de carteira de valores mobiliários por parte de Emanuel Jose Costa Ferreira.
Aplicação de multa
Se Emanuel Jose Costa Ferreira não adotar a determinação da CVM, estará sujeito à multa diária de R$ 5.000,00.
Recebeu proposta de investimento por parte do envolvido? Avise à CVM!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte do envolvido nessa Deliberação, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Forneça o máximo de informações possível, com detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que a Autarquia possa atuar rapidamente no caso.
Stop Order da CVM
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida cautelar, para prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela CVM. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.
No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória, quando for necessário.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 863.