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Autarquia determinou imediata suspensão de ofertas
CVM alerta: atuação irregular da Petra Gold Serviços Financeiros S.A e sócio
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que Petra Gold Serviços Financeiros S.A. e seu sócio Eduardo Monteiro Wanderley não se encontram habilitados a ofertar publicamente contratos de investimento coletivo, participações, ou quaisquer valores mobiliários.
A CVM constatou que os envolvidos anunciam oportunidade de investimento relacionada ao Projeto Petra Gold Digital, utilizando-se de prospectos, anúncios e listas de e-mails, bem como ofertas em estabelecimentos comerciais com funcionários atendendo ao público em geral. A oportunidade de investimento enquadra-se no conceito legal de oferta pública de valor mobiliário, na forma de contratos de investimento coletivo.
Diante disso, foi determinada a suspensão de ofertas, sem os devidos registros (ou dispensas deste) perante a CVM.
Medida da CVM em caso de descumprimento
Se não adotarem a determinação da CVM, poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 100.000,00.
Sobre Stop Order da CVM
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.
No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória, quando for necessário.
Atenção, investidor!
Caso receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente com detalhes sobre a oferta e a identificação das pessoas envolvidas.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 856.