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Autarquia também julga a atuação irregular de agentes autônomos de investimento
CVM adverte companhia por não realizar OPA por aumento de participação
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 29/10/2019, os seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
1. PAS CVM RJ2016/773 (SEI nº 19957.000710/2016-34): Lajeado Energia S.A (processo iniciado a partir de reclamação de acionistas da Investco S.A.)
2. PAS CVM RJ2016/8711 (SEI nº 19957.008833/2016-13): Pedro Barin Calvete e Rafael Ferri
Conheça os casos
1. O PAS CVM RJ2016/773 (SEI nº 19957.000710/2016-34) foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), a partir de reclamação de acionistas da Investco S.A., para apurar a conduta de Lajeado Energia S.A. (antiga Rede Lajeado Energia S.A.) por não ter realizado oferta pública de aquisição de ações (OPA) por aumento de participação em ações preferencias (PN) da Investco (infração ao disposto no art. 4º, § 6º da Lei 6.404/76 e no art. 26 da Instrução CVM 361).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Carlos Rebello, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de Lajeado Energia S.A. à advertência pela acusação formulada.
Ressalta-se que a Diretora Flávia Perlingeiro concordou com a penalidade aplicada pelo Relator, devido às circunstâncias atenuantes do caso, em especial: a ausência de impacto significativo no mercado de valores mobiliários; os bons antecedentes da acusada; e a posterior realização da OPA.
Porém, a Diretora divergiu da argumentação do Relator de que a realização posterior da OPA por aumento de participação poderia ter efeito saneador, repercutindo como se a infração não tivesse existido.
O Diretor Henrique Machado acompanhou a manifestação de voto da Diretora Flávia Perlingeiro.
Mais informações
Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Carlos Rebello e a manifestação de voto da Diretora da Flávia Perlingeiro.
* O Presidente Marcelo Barbosa e o Diretor Gustavo Gonzalez não participaram do julgamento.
2. O PAS CVM RJ2016/8711 (SEI nº 19957.008833/2016-13) foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar possíveis irregularidades cometidas pelos agentes autônomos de investimento (AAIs) Rafael Ferri e Pedro Barin Calvete, que teriam operado pela corretora Mirae Asset sendo, também, vinculados à corretora Votorantim (infração ao disposto no art. 15 da Instrução CVM 387) e por não manterem atualizados os seus dados cadastrais (infração ao disposto no art. 14 da Instrução CVM 434).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Carlos Rebello, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de Rafael Ferri e Pedro Barin Calvete à advertência por infração ao disposto no art. 15 da Instrução CVM 387. O Colegiado também, por unanimidade, absolveu os acusados pela infração ao disposto no art. 14 da Instrução CVM 434.
Mais informações
Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Carlos Rebello.
* O Presidente Marcelo Barbosa e o Diretor Gustavo Gonzalez não participaram do julgamento.