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Casos envolvem demonstrações contábeis e Revisão Externa de Qualidade
CVM adverte acusados em processos envolvendo irregularidades em procedimentos de auditoria independente
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 10/9/2019, os seguintes processos:
1. PAS CVM RJ2017/3029 (SEI nº 19957.006363/2017-34): Bazzaneze Auditores Independentes S/S
2. PAS CVM nº RJ2017/3030 (SEI nº 19957.006364/2017-89): Soares & Associados Auditores Independentes S/S
Conheça os casos:
1. O Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2017/3029 (SEI nº 19957.006363/2017-34) foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis (SNC) para apurar eventual responsabilidade da Bazzaneze Auditores Independentes S/S e de sua responsável técnica, Karini Letícia Bazzaneze, pela realização de trabalhos de auditoria relativos às demonstrações contábeis da DTCOM - Direct To Company S.A., referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2013, em descumprimento às normas brasileiras de contabilidade para auditoria independente (infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM 308).
Após análise do caso, o Colegiado da CVM, acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, decidiu, por unanimidade*, pela condenação da Bazzaneze e de Karini Letícia à advertência.
Mais informações
Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.
*O Diretor Henrique Machado não esteve presente na sessão.
2. O Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2017/3030 (SEI nº 19957.006364/2017-89) foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis (SNC) para apurar eventual responsabilidade da Soares & Associados Auditores Independentes S/S e de seu responsável técnico, Luiz Fernando Silva Soares, pela realização de procedimentos de Revisão Externa de Qualidade na Bazzaneze Auditores Independentes S/S, em descumprimento às normas brasileiras de contabilidade para auditoria independente (infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM 308). Este processo foi distribuído por conexão ao Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.006363/2017-34 (RJ2017/3029).
Após análise do caso, o Colegiado da CVM, acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, decidiu, por unanimidade*, pela condenação da Soares & Associados e de Luiz Fernando Soares à advertência.
Mais informações
Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.
*O Diretor Henrique Machado não esteve presente na sessão.