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Processos apuravam divulgação de informações ao mercado
CVM aceita Termos de Compromisso com DRIs de companhias
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 12/2/2019, propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos:
1. PAS CVM SEI nº 19957.000925/2018-17: Andre Michael Tavares Valverde (DRI da Petróleo Manguinhos S.A.)
2. PAS CVM SEI nº 19957.004423/2018-65: Ronald Seckelmann (DRI da Usiminas)
3. PAS CVM SEI nº 19957.005419/2018-14: Mario Augusto da Silva (DRI da Braskem S.A.)
Conheça os casos
1. Andre Michael Tavares Valverde (na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Petróleo Manguinhos S.A.) apresentou proposta de Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.000925/2018-17, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP).
Após análise do caso, a área técnica da CVM concluiu pela responsabilização de Andre Michael Tavares Valverde por permitir que fosse divulgado, em 14/11/2016, informe publicitário com dados imprecisos e suscetíveis de induzir investidores a erro sobre as atividades da companhia (infração ao disposto no art. 14 c/c o art. 45 da Instrução CVM 480).
Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente aderiu à contraproposta apresentada pelo CTC de pagar à CVM o valor de R$ 300.000,00.
Com isso, o Comitê propôs ao Colegiado da CVM a aceitação da proposta.
Diante do exposto, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Andre Michael Tavares Valverde.
Mais informações
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
2. Ronald Seckelmann (na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS) apresentou proposta de Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.004423/2018-65, instaurado pela SEP.
Após análise do caso, a área técnica da CVM concluiu pela responsabilização de Ronald Seckelmann por divulgar intempestivamente Fato Relevante, após veiculação na imprensa (em 16 e 17/4/2017), de matérias jornalísticas que mencionavam o lucro líquido e Ebitda bimestrais, bem como lucro líquido trimestral da companhia (infração ao disposto no art. 157, § 4º, da Lei 6.404/76, c/c os arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358).
Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a PFE/CVM concluiu não haver impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente aderiu à contraproposta apresentada pelo CTC de pagar à CVM o valor de R$ 300.000,00.
Com isso, o Comitê propôs ao Colegiado da CVM a aceitação da proposta.
Diante do exposto, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Ronald Seckelmann.
Mais informações
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
3. Mario Augusto da Silva (na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Braskem S.A.) apresentou proposta de Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.005419/2018-14, instaurado pela SEP.
Após análise do caso, a área técnica da CVM concluiu pela responsabilização de Mario Augusto da Silva pela divulgação inadequada e intempestiva de informações relevantes relacionados à companhia, tendo em vista os eventos ocorridos em 19/6/2015 (infração ao disposto no art. 157, § 4º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 3º, caput, da Instrução CVM 358).
Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a PFE/CVM concluiu não haver impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente aderiu à contraproposta apresentada pelo CTC de pagar à CVM o valor de R$ 200.000,00.
Com isso, o Comitê propôs ao Colegiado da CVM a aceitação da proposta.
Diante do exposto, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Mario Augusto da Silva.