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Processo analisa realização de operações com opções sobre taxa de câmbio de reais por dólar comercial
CVM aceita Termo de Compromisso em acusação de prática não equitativa
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 24/9/2019, proposta de Termo de Compromisso apresentada por Louis Dreyfus Company Brasil S/A e Fernando Waldman Villa (na qualidade de emissor de ordens), no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI NUP 19957.007651/2018-97, instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).
Após analisar o caso, a SMI concluiu pela responsabilização de:
- Louis Dreyfus Company Brasil S/A: por prática não equitativa, em prejuízo da Biosev S/A (infração ao disposto nos itens I e II, “d”, da Instrução CVM 8).
- Fernando Waldman Villa: por prática não equitativa, consistente na transmissão das ordens para a realização das operações (infração ao disposto nos itens I e II, “d”, da Instrução CVM 8).
Ao apreciar os aspectos legais, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes aderiram à contraproposta apresentada pelo CTC:
- Louis Dreyfus Company Brasil S/A:
(i) pagar à Biosev S/A (na forma de ressarcimento dos supostos prejuízos apontados pela SMI) o valor de R$ 2.527.450,00, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir das datas das operações realizadas até o efetivo pagamento.
(ii) pagar à CVM o valor de R$ 2.527.450,00, equivalente ao valor ressarcido à Biosev.
- Fernando Waldman Villa: pagar à CVM o valor de R$ 250.000,00.
Com isso, o Comitê propôs ao Colegiado a aceitação da proposta.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Louis Dreyfus Company Brasil S/A e Fernando Waldman Villa.