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Processo envolve não divulgação de Fato Relevante
CVM aceita termo de compromisso com ex-DRI da Petrobras
Rafael Salvador Grisolia, na qualidade de ex-Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), apresentou proposta de termo de compromisso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o Processo Administrativo CVM SEI 19957.011091/2019-56.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), Rafael Salvador Grisolia se comprometeu a pagar à CVM R$ 300.000,00.
Diante disso, o CTC sugeriu a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Rafael Salvador Grisolia.
Mais informações
O PA CVM SEI 19957.011091/2019-56 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a não divulgação de Fato Relevante após a divulgação da matéria jornalística, em 11/4/2019, que influenciou significativamente a cotação das ações emitidas pela Companhia, tendo divulgado, em resposta a questionamento da CVM, apenas comunicado ao mercado após o término do pregão de 12/4/2019 (infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 3º da Instrução CVM 358).