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Processo apura indícios de negociação de ações em período vedado
CVM aceita termo de compromisso com Diretor Vice Presidente de companhia
Gustavo Chaves Barros de Oliveira, na qualidade de Diretor Vice Presidente de Assuntos Estratégicos da HAPVIDA Participações e Investimentos S.A., apresentou proposta de Termo de Compromisso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o Processo Administrativo CVM SEI 19957.002688/2020-43.
Ao analisar o caso, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 200.000,00.
Diante disso, o CTC sugeriu a aceitação da proposta.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Gustavo Chaves Barros de Oliveira.
Mais informações
O Processo Administrativo CVM SEI 19957.002688/2020-43 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), que apurou indícios de que Gustavo Chaves Barros de Oliveira havia negociado ações da HAPVIDA Participações e Investimentos S.A. três dias antes da divulgação de Fato Relevante pela companhia (em possível infração à vedação prevista no caput do art. 13 da Instrução CVM 358).