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Processo envolve eventual descumprimento a normas de contabilidade
CVM aceita termo de compromisso com BLB - Auditores Independentes e seu responsável técnico
BLB - Auditores Independentes e seu responsável técnico, Rodrigo Garcia Giroldo, apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.003124/2019-94.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) alertou que a proposta foi apresentada fora do prazo de defesa, mas que o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) poderia entender se tratar de caso excepcional no qual o interesse público determinasse a análise do acordo.
O CTC entendeu ser cabível o encerramento do caso por meio de Termo de Compromisso. Após negociações, BLB - Auditores Independentes e Rodrigo Garcia Giroldo se comprometeram a pagar à CVM R$ 180.000,00 e R$ 80.000,00, respectivamente.
Diante disso, o CTC sugeriu a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o Termo de Compromisso com BLB - Auditores Independentes e Rodrigo Garcia Giroldo.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.003124/2019-94 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), que propôs a responsabilização de BLB - Auditores Independentes (na qualidade de Auditor Independente - Pessoa Jurídica) e Rodrigo Garcia Giroldo (sócio e responsável técnico) por não respeitar as normas brasileiras de contabilidade para Auditoria Independente de informação contábil histórica, ao realizar os trabalhos de auditoria sobre as ITRs de 31/3/2017 e 30/6/2017 da Isec Securitizadora S.A. Segundo a SNC, não foram aplicados o previsto nos itens 6, 7, 12, 14, 17 e 20 da NBC TR 2410, aprovada pela Resolução CFC Nº 1.274/10, nos itens 51 a 53 da Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração e nos itens 3, 8, 18, AI, A5, A18 e AI29 da NBC TA 315 (RI) (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).