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Processo envolve operações com ações de emissão da Companhia Siderúrgica Nacional
CVM aceita Termo de Compromisso com administradora de carteira e sua diretora responsável
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 13/8/2019, proposta de Termo de Compromisso apresentada por Taquari Administradora de Carteira de Valores Mobiliários Ltda. (na qualidade de administradora e gestora dos fundos CSN Invest Fundo de Investimento em Ações e Fibra CSN Invest Plus - Fundo de Investimento Multimercado) e Anna Cristina Cunha Machado da Silva (na qualidade de diretora responsável) no âmbito do Processo Administrativo CVM SEI nº 19957.002437/2016-82, previamente à instauração do Processo Administrativo Sancionador pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN).
De acordo com a área técnica, foram detectadas operações com ações de emissão da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) realizadas na conta máster da Taquari na Brasil Plural CCTVM S.A., entre 23/7/2015 e 2/12/2015, nas quais o Fibra CSN Invest Plus FIM teria sido sistematicamente favorecido ante o CSN Invest FIA. O favorecimento teria ocorrido em duas frentes: (i) o fundo de investimentos multimercado teria recebido o resultado positivo de 34 operações de day trade (índice de acerto de 100%); e (ii) teria sido sistematicamente favorecido na alocação dos preços de compra e venda de ações de emissão da CSN (suposta infração ao item II, “c”, da Instrução CVM nº 8/79).
Ainda segundo a área técnica, o regulamento do Fibra CSN Invest Plus FIM previa uma taxa de performance de 50% do que exceder a remuneração do CDI. Assim, quando o fundo estivesse acima de seu “benchmark”, a estratégia adotada ocasionaria um prejuízo, ou taxação, relevante aos cotistas finais do FIM no montante de 50% do ganho auferido pelo fundo.
Ao apreciar os aspectos legais, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes aderiram à contraproposta apresentada pelo CTC de:
- Taquari Administradora de Carteira de Valores Mobiliários Ltda.:
(i) Ressarcir a Fibra CSN Invest Plus – Fundo de Investimento Multimercado por meio do pagamento (individual e em parcela única) no valor de R$ 125.077,46, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir de 2/12/2015 até seu efetivo pagamento.
(ii) Pagar à CVM o dobro do montante atualizado definido no item (i).
- Anna Cristina Cunha Machado da Silva: pagar à CVM o valor de R$ 250.000,00.
- Taquari Administradora de Carteira de Valores Mobiliários Ltda. e Anna Cristina Cunha Machado da Silva: providenciar, até 24/7/2019, junto ao administrador do Fibra CSN Invest Plus – Fundo de Investimento Multimercado, a alteração do Regulamento do Fundo, de modo que a taxa de performance seja extinta.
A SIN atestou que, desde 20/6/2019, o regulamento do Fibra CSN Invest Plus – Fundo de Investimento Multimercado não previa a taxa de performance, de modo que considerou cumprida a obrigação de fazer assumida pelos proponentes.
Com isso, o Comitê propôs ao Colegiado a aceitação da proposta.
O Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Taquari Administradora de Carteira de Valores Mobiliários Ltda. e Anna Cristina Cunha Machado da Silva.