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Processo envolve acusação por prática de insider trading em negociação de ações da Petro Rio S.A.
CVM aceita proposta de R$ 8,2 milhões em Termo de Compromisso
JG Petrochem Participações Ltda., Nelson Sequeiros Rodrigues Tanure e Nelson de Queiroz Sequeiros Tanure apresentaram proposta de termo de compromisso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de pagarem o valor total de R$ 8.200.000,00 para encerrar o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.007841/2016-42.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que entendeu que os acusados deveriam ser responsabilizados por:
- negociarem ações da Petro Rio S.A., no período de 23/9 a 24/10/2014, supostamente de posse de informações privilegiadas relacionadas à emissão privada de debêntures conversíveis em ações da companhia (infração ao disposto no art. 155, §4º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 13, caput, da Instrução CVM 358).
- não realizarem a comunicação referente à redução de participação acionária (possível infração ao disposto no art. 12, §4º, da Instrução CVM 358).
Os acusados se propõem pagar da seguinte forma:
- para a acusação de insider trading:
a) JG Petrochem Participações Ltda: pagar à CVM o valor de R$ 5.000.000,00
b) Nelson Tanure: pagar à CVM o valor de R$ 1.500.000,00
c) Nelson de Queiroz: pagar à CVM o valor de R$ 1.500.000,00.
- para a acusação de não comunicar a redução de participação acionária: JG Petrochem Participações Ltda pagará à CVM o valor de R$ 200.000,00.
Ao apreciar os aspectos legais, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após analisar o caso, o Diretor Relator Henrique Machado votou pela aceitação da proposta e os demais membros do Colegiado, acompanhando o entendimento do Diretor Relator, aceitaram, por unanimidade, o termo de compromisso.