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Processo envolve utilização de informação relevante ainda não divulgada
CVM aceita acordo no valor de R$ 300 mil com investidores
Nilson Roberto de Melo e Bruno Brambilla de Melo, na qualidade de investidores, apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.009399/2018-51.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM R$ 300.000,00, sendo R$ 150.000,00 cada um.
Diante disso, o CTC sugeriu a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Nilson Roberto de Melo e Bruno Brambilla de Melo.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.009399/2018-51 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), que propôs a responsabilização de Nilson Roberto de Melo e seu filho Bruno Brambilla de Melo, pela utilização de informação relevante ainda não divulgada, em negócios com ações ordinárias de emissão da EPSA (infração ao art. 155, §4º, da Lei 6.404/76 c/c o art. 13, §1º, da Instrução CVM 358, qualificada como grave para os fins previstos no art. 11, § 3º, da Lei 6.385/76, por força do art. 18 da Instrução CVM 358).