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TERMO DE COMPROMISSO
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 23/11/2021, propostas de Termo de Compromisso dos seguintes Processos Administrativos Sancionadores (PAS):
1. PAS SEI 19957.001931/2020-14: Marcos Antônio Molina dos Santos.
2. PAS SEI 19957.004810/2019-82 e 19957.003576/2020-18: CM Capital Markets DTVM Ltda, Fábio Feola e Mauro de Andrade.
3. PAS SEI 19957.004810/2019-82, 19957.003576/2020-18, 19957.008816/2018-48 e 19957.003673/2020-01: Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
1. Marcos Antônio Molina dos Santos (na qualidade de presidente do Conselho de Administração da Marfrig Global Foods S.A.) apresentou nova proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS SEI 19957.001931/2020-14.
Em 5/10/2021, o Colegiado da CVM, após análise, rejeitou proposta de termo de compromisso com Marcos Antônio Molina dos Santos. Então, o caso foi sorteado para relatoria do Presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
Em 5/11/2021, Marcos Antônio Molina dos Santos apresentou nova proposta de termo de compromisso, no valor de R$ 20.203.194,00. O relator do caso, o Presidente Marcelo Barbosa, entendeu que seria conveniente e oportuna a aceitação, tendo em vista:
O Colegiado acompanhou o voto do Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, e aprovou a nova proposta de termo de compromisso com Marcos Antônio Molina dos Santos.
O PAS CVM SEI 19957.001931/2020-14 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), que propôs a responsabilização de Marcos Antônio Molina dos Santos por suposta utilização de informação relevante, ainda não divulgada, na negociação de ações ordinárias de emissão da Marfrig, em operações feitas em seu próprio nome e em nome de sua esposa (infração ao art. 155, §1º, da Lei 6.404/76 c/c o art. 13, caput, e §3º, da Instrução CVM 358).
Acesse o voto do Presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
2. CM Capital Markets DTVM Ltda (na qualidade de intermediário líder das emissões), Fábio Feola e Mauro de Andrade (na qualidade de responsáveis) apresentaram proposta conjunta e global de termo de compromisso no âmbito dos PAS SEI 19957.004810/2019-82 e 19957.003576/2020-18.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Ao analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que a celebração do acordo no âmbito do PAS SEI 19957.004810/2019-82 não seria conveniente, tendo em vista a gravidade, em tese, do caso.
Já no âmbito do PAS SEI 19957.003576/2020-18, após negociações, o CTC deliberou pela aceitação da proposta. Os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o total de R$ 1.650.000,00, da seguinte forma:
O Colegiado acompanhou o CTC e:
Os processos foram instaurados pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), que propôs a responsabilização de:
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
3. Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (na qualidade de agente fiduciário) apresentou proposta global de termo de compromisso no âmbito dos PAS SEI 19957.004810/2019-82, 19957.003576/2020-18, 19957.008816/2018-48 e 19957.003673/2020-01.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Ao analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que a celebração do acordo no âmbito do PAS SEI 19957.004810/2019-82 não seria conveniente, tendo em vista a gravidade, em tese, do caso. Já no âmbito dos PAS SEI 19957.003576/2020-18, 19957.008816/2018-48 e 19957.003673/2020-01, após negociações, o CTC deliberou pela aceitação da proposta. Os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o total de R$ 2 milhões, sendo:
O Colegiado acompanhou o CTC e:
Os processos foram instaurados pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), cabendo destacar que o PAS SEI 19957.008816/2018-48 foi instaurado em conjunto pela SRE e pela Superintendência de Supervisão de Investidores (SIN). As áreas técnicas propuseram a responsabilização da Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. nos seguintes termos:
Dessa maneira, a Vórtx pode ser responsabilizada por:
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
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