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Colegiado aplicou advertência a acusado por falha na comunicação de aquisição de participação relevante em companhia aberta
CVM absolve acusados por suposto uso de informação privilegiada
Publicado em
04/06/2019 10h24
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 4/6/2019, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.002840/2015-21 (RJ2015/9443), instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Latin America Hotels, LLC e GPCP4 fundo de Investimento em Participações Multiestratégia:
- na qualidade acionistas controladores da LAHotels S.A.: por suposta utilização de informação privilegiada sobre as negociações da Incorporação da LAHotels S.A. pela Invest Tur, quando da compra de 57.400 ações de emissão da Invest Tur (infração ao disposto no art. 116, parágrafo único, c/c o art. 155, § 4º, da Lei 6.404/76); e
- na qualidade de adquirentes de 5% ou mais das ações da Invest Tur: por irregularidade quanto à comunicação da aquisição de participação relevante (infração ao disposto no art. 12 da Instrução CVM 358).
Após análise do caso, o Colegiado da CVM, acompanhando o voto da Diretora Relatora, Flávia Perlingeiro, decidiu, por unanimidade, votar pela:
- Absolvição de GPCP4 Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Latin America Hotels, LLC da acusação de infração ao disposto no art. 116, parágrafo único, c/c o art. 155, §4º, ambos da Lei 6.404/76.
- Absolvição de GPCP4 Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia da acusação de infração ao disposto no art. 12 da Instrução CVM 358.
- Condenação de Latin America Hotels, LLC à pena de advertência, por infração ao disposto no art. 12 da Instrução CVM 358.
Mais informações
Acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.
* O Diretor Gustavo Gonzalez não esteve presente na sessão.